Deputado Eduardo Bismarck FOTO: Divulgação |
O deputado federal Eduardo
Bismarck (PDT-CE) conseguiu incluir duas emendas para contemplar os prestadores
de serviços turísticos no projeto de lei 5638/20 que cria o Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida foi aprovada nesta
quarta-feira (3), pela Câmara, com o objetivo criar condições para que o setor
de eventos e, agora, também de turismo, possam aliviar as perdas oriundas do
estado de calamidade. O texto segue agora para o Senado Federal.
Com a emenda proposta por Eduardo
Bismarck, passam a ser contemplados no PERSE os trabalhadores que operam em
meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas,
organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
Inicialmente, estavam incluídas apenas as empresas responsáveis pela realização
de congressos, eventos esportivos ou culturais, feiras de negócios, shows,
festas, simpósios ou espetáculos em geral; de hotelaria em geral; e
administração de salas de exibição cinematográficas.
Entre as principais ações de
benefício, estão o parcelamento de débitos, redução de tributos, prorrogação
dos efeitos de leis emergenciais e concessão de linhas de crédito com condições
especiais para renegociação de débitos. “Não há dúvidas de que entretenimento e
turismo estão intimamente ligados. Os dois setores foram extremamente afetados
nesta pandemia e continuam sendo, deixando sem renda milhões de empreendedores
e pais e mães de família. Com a aprovação das emendas 4 e 13, angariamos
milhões de pessoas economicamente afetadas não só na minha Canoa Quebrada, no
Ceará, mas também de todo o Brasil”, discursou o deputado ao orientar o voto
positivo durante a sessão.
BENEFÍCIOS
As empresas que aderirem ao PERSE
poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério
da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do
Brasil, além dos débitos com o FGTS e contribuições sociais, mesmo se forem
optantes do Simples Nacional.
Além disso, a medida prorroga,
até 31 de dezembro de 2021, os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda e da Lei que trata da dispensa de reembolso dos valores
pagos pelo consumidor em face do adiamento e o cancelamento de serviços.
O PERSE também obriga as
Instituições Financeiras a disponibilizarem especificamente para as empresas do
setor de eventos linhas de crédito específicas para o fomento de atividades,
capital de giro e para a aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação
de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições.
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