Uso da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) no
formato eletrônico será obrigatório e vai aprimorar a experiência de turistas
em todo o país
Estabelecimentos de hospedagem têm até o próximo dia 20 para aderir à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. O novo modelo, implementado gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025, elimina o uso de formulários em papel no processo de check-in, agiliza a recepção de viajantes e reduz os custos operacionais das empresas do ramo.
A utilização da FNRH será obrigatória
Desenvolvida em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema gov.br. O registro pode ser finalizado em segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento – o sistema completa informações já registradas nas bases do Governo do Brasil.
O
ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, diz que a adoção do sistema trará
vantagens aos hóspedes e aos estabelecimentos
“O Ministério
do Turismo vem orientando o setor quanto aos procedimentos necessários para
este que representa um dos maiores avanços históricos do turismo brasileiro. A
FNRH Digital não apenas facilita a vida de quem viaja, mas também aprimora a gestão
dos hotéis, a segurança e nos permite planejar o futuro do setor com base em
dados mais estratégicos”, afirma o ministro.
A FNRH Digital,
que no caso de estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta gov.br,
proporciona dados mais precisos sobre o perfil de visitantes, favorecendo a
gestão dos próprios meios de hospedagem e a definição de políticas públicas
pelo Ministério do Turismo.
A transição é
prevista na nova Lei Geral do Turismo (2025) e cumpre rigorosamente a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações
sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Como
funciona
O sistema é
operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto
pela conta gov.br quanto
por credenciais específicas da plataforma.
Já o login dos
meios de hospedagem exige conta gov.br e,
também, cadastro regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos). Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada.
No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o
registro é associado à FNRH do responsável legal.
O Ministério do
Turismo reforça que a adesão à plataforma requer adaptações por parte de hotéis
e pousadas, independentemente de utilizarem sistemas de gestão próprios. A fim
de auxiliar na preparação, o órgão organiza várias ações de orientação, como a
publicação de um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
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