Com o registro obtido
com apoio do Sebrae, o produto produzido em sete municípios da Ilha do Marajó, no
Pará, ganha reconhecimento do INPI
Com uma tradição de mais de 200
anos de história, o queijo do Marajó, produzido no estado do Pará, conquistou
nesta terça-feira (23), o registro de Indicação de Procedência, concedido pelo
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com o título, o queijo
preparado de forma artesanal, a partir do leite cru das búfalas criadas na
região, conquista um reconhecimento importante para proteção do seu valor como
patrimônio da tradição produtiva da cultura local dos municípios de Cachoeira
do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e
Soure. Essas localidades fazem parte do território da Ilha do Marajó. Além disso, com a Indicação Geográfica (IG),
o produto ganha maior chances de conquistar novos mercados, promovendo o
desenvolvimento econômico local.
De acordo com o analista técnico
do Sebrae Pará, Péricles Carvalho, que acompanhou a trajetória dos produtores
para a conquista da IG, por muito tempo o queijo do Marajó foi marginalizado e
hoje é considerado uma iguaria por grandes chefs da gastronomia. “Nosso
primeiro contato com os produtores foi em 2012, quando fizemos o diagnóstico do
potencial do produto como IG. Com o resultado positivo, começamos a trabalhar
em várias frentes com o apoio de uma rede de parceiros. Foi preciso começar da
base, com orientações desde boas práticas e ações para que o produto pudesse
ser comercializado dentro da lei para outras localidades dentro do estado”,
contou.
Segundo Carvalho, os ganhos de
todo o processo foram significativos também pessoalmente, para os produtores.
“Aos poucos houve uma mudança de mentalidade de um senso individual para um
senso coletivo que fez toda a diferença. Eles também acreditaram no Sebrae e na
condução do processo. Acompanhamos a criação da associação, que foi responsável
pelo depósito da IG e também houve um trabalho para estimular os jovens a se
interessarem pelo ofício de queijeiro, como oportunidade de negócio”, explicou.
A produtora que faz parte da
Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó, Gabriela Gouveia,
relembra os grandes marcos na trajetória até a conquista do registro. “É um
sonho se materializando. Primeiro com a introdução do búfalo na produção, o uso
da desnatadeira até o reconhecimento como primeiro produto com serviço de
inspeção sanitária em 2013 e a conquista do Selo Arte em 2020 para venda em
todo país e agora, finalmente a IG”, comemorou.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
O registro de IG permite
delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e
prestadores de serviços da região - em geral, organizados em entidades
representativas -, neste caso é a Associação dos Produtores de Leite e Queijo
do Marajó. A espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país,
cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de
determinado produto ou de prestação de serviço. A IG do queijo do Marajó é a
segunda a ser concedida a um produto unicamente paraense. A primeira foi o
Cacau de Tomé-Açu, no ano passado.
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