Sistema desenvolvido pelo Ministério do Turismo passou a ser integralmente adotado pelo setor a partir desta segunda-feira (20/4). Plataforma do governo permite o preenchimento antecipado e online de dados
A nova Ficha
Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em formato 100% digital, já é uma
realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que
passaram a adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).
Muito similar
ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo
Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de
Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br
Todo o processo
em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo
implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente
concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo
oferecido pelo estabelecimento.
O ministro do
Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema
eletrônico.
“A nova Ficha
Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias
no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço
tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações
do governo voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a
contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde,
com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda
por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.
A adaptação do
segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744),
Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do
Sul (281).
Na região
Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já
atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato
Grosso.
No Norte do
país, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) vem em segundo
lugar em quantidade de empresas que já enviam fichas no formato digital.
A transição
para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a
necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo,
sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja
feito em ambiente criptografado e controlado.
ACOMPANHAMENTO
O Ministério do Turismo
reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de
hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de
Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão
próprios.
A pasta
acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de
adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.
Empreendimentos
não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a
processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais
previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.
A fiscalização
é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e
municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.
A regularidade
no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur; se o cadastro
vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos
de infração.
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