A ação é resultado de articulação do ministro do Turismo,
Marcelo Álvaro Antônio, durante reunião com representantes da Air Europa na
Espanha
Pela primeira vez na história,
uma companhia aérea internacional solicitou, no Brasil, registro de empresa
brasileira com sede administrativa em território nacional, o que permite o
transporte de passageiros em rotas nacionais segundo as leis do País. O feito é
da Air Europa, que cadastrou-se sexta-feira (17) na Junta Comercial de São
Paulo. O objetivo é assegurar sua instalação e operação no país dentro do prazo
estabelecido pela Medida Provisória 863, de 13 de dezembro de 2018.
O texto da MP, que tramita em
regime de urgência, deve ser deliberado pela Câmara dos Deputados até o próximo
dia 22, fim do prazo de vigência e limite para votação. Mesmo vencido o prazo,
a instalação da empresa será mantida como determina a legislação vigente para
estes casos.
A MP revogou exigências previstas
no Código Brasileiro de Aeronáutica para a concessão de serviços aéreos
públicos, derrubando o teto de participação do capital estrangeiro em empresas
aéreas nacionais e permitindo a exploração dos serviços por companhia
constituída, segundo as leis brasileiras.
De acordo com o ministro do
Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a conquista “consagra a abertura do mercado
brasileiro ao investimento estrangeiro, o que deve gerar forte incremento da
competitividade do transporte aéreo no Brasil e reposicionar o país no cenário
mundial do turismo. É, de fato, um novo momento para o turismo brasileiro”,
comemora.
Álvaro destacou que a
desconcentração de mercado contribuirá de maneira significativa para alcançar a
meta estabelecida pelo Plano Nacional de Turismo 2018-2022, que prevê o aumento
da entrada anual de visitantes internacionais no país de 6,6 milhões para 12
milhões de turistas, além da incorporação de 40 milhões de brasileiros no
mercado doméstico. Outra meta global que deve ser impactada é a previsão de
aumento de US$ 6,5 bilhões para US$ 19 bilhões da receita com turismo
internacional, nos próximos quatro anos.
A adoção de uma nova forma de
participação de capital segue tendência de abertura já verificada em outros
países e equipara o mercado de aviação ao modelo já adotado em praticamente
todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores estratégicos como
aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e
telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de
restrição.
O modelo também permite
desconcentrar o mercado brasileiro de aviação: enquanto Argentina e Colômbia
têm, respectivamente, nove e oito companhias aéreas operando as rotas
domésticas, no Brasil apenas quatro empresas - sendo que uma atualmente está em
recuperação judicial - concentram mais de 99% do mercado.
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI
Em março, plenário da Câmara dos Deputados aprovou
o texto-base do projeto de lei 2724/15, que elimina o teto de participação do
capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais. O texto também altera
dispositivos da Lei Geral do Turismo, uma das bandeiras do Ministério do
Turismo para promover a desburocratização e a modernização do setor. O projeto
foi aprovado por 329 votos contra 44. Atualmente o texto aguarda apreciação no
Senado Federal.
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