Rogério Miranda*
Os meses
que antecedem a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), prevista para agosto de 2020, movimentam a atenção do mundo
dos negócios. E, em especial, os ramos de atividade onde o manejo de dados
pessoais é crucial para o andamento das respectivas atividades.
A
Indústria de Eventos, que se alimenta da identificação, contato, oferta de
conteúdos e adesão de pessoas, tem motivos de sobra para se preparar. Afinal, a
nova legislação brasileira regula as atividades de tratamento de dados pessoais
e, de quebra, altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet, tornado lei em 2014.
No caso
da LGPD, a inspiração do texto veio da General
Data Protection Regulation (GDPR),
da União Europeia, obrigatória desde maio de
2018. Por meio dela, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com
uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus
cidadãos. Ou seja: é uma lei que cada indivíduo pode evocar, junto ao
Ministério Público Federal, caso seja descumprida.
Como
apaixonado e entusiasta da inteligência artificial a serviço da organização de
eventos, em todas as etapas, tenho o privilégio de protagonizar a evolução da
Inteegra Tec – plataforma 100% brasileira, susceptível a um grau elevado de
customização. De pioneira a líder de mercado, em 2020, nossa plataforma deve
processar em torno de 100 mil eventos, com um volume de spend superior a R$ 1
bi. Ou seja: alcançamos um sistema digital capaz de inspirar e facilitar insights do gestor de
eventos, em ambiente flexível e perceptivo.
Em se
tratando da LGPD, o Sistema Inteegra reduz a zero o risco da organizadora,
corporação contratante e dos fornecedores do evento de incorrerem em algum tipo
de inconformidade quanto ao tratamento dos dados. Isso, desde que exista uma
destinação do uso dos dados para uma ação já prevista no regulamento do evento,
com prazo determinado de arquivamento. Tratar dados compreende o ato de
realizar toda e qualquer inclusão, alteração ou exclusão das informações
relativas a um indivíduo, que é o legítimo proprietário de seus dados pessoais.
Por isso, o mais importante é obter o consentimento dado pelas pessoas no
momento da inscrição no evento. A rastreabilidade dos dados constitui outra
importante vantagem proporcionada pela plataforma Inteegra.
Estamos
convencidos de que, até agosto de 2020, quando a LGPD entra em vigor, a
indústria brasileira de eventos poderá contar com soluções seguras e
garantidoras de plena compliance às
empresas.
*Rogério
Miranda é CEO de Inteegra Tec
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