terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Produtos típicos brasileiros terão selo nacional de IG

 O novo selo será uma referência única, facilitando a identificação por parte do consumidor dos produtos/serviços das Indicações Geográficas e contribuindo para valorizar essas riquezas típicas do Brasil

Com o objetivo de identificar e valorizar produtos/serviços tipicamente brasileiros reconhecidos pela origem, como vinhos, cafés e queijos, o Governo Federal e o Sebrae lançam nesta quarta-feira, dia 8 de dezembro, os Selos de Indicação Geográfica (IG). Esta é uma iniciativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério da Economia e Sebrae.

O lançamento ocorrerá durante o IV Evento Internacional de Indicações Geográfica e Marcas Coletivas, com abertura em Brasília, às 9h30, contando com a presença da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina; do secretário especial adjunto de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Bruno Portela; do presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Cláudio Furtado; do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles; e da diretora do Registro de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) no Brasil, Alexandra Grazioli.

SOBRE A IG

A Indicação Geográfica, concedida no Brasil pelo INPI, é um reconhecimento da vinculação entre um produto/serviço e sua origem. Somente poderão usar o selo da IG produtores/prestadores de serviço localizados na respectiva região, que sigam os padrões determinados no Caderno de Especificações Técnicas e se submetam ao controle estabelecido. Entre as 12 IGs confirmadas estão, o café da Região do Cerrado Mineiro, o queijo da Canastra, o mel do Oeste do Paraná, as joias em prata de Pirenópolis, os vinhos de altitude de Santa Catarina.

Existem duas modalidades de IG: a Indicação de Procedência (IP), na qual a região é conhecida por produzir determinado produto/serviço; e a Denominação de Origem (DO), na qual o produto/serviço tem características e/ou qualidades devido ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

Cada região com registro de IG hoje pode definir a própria representação gráfica do seu nome geográfico, ou seja, seu próprio selo, que é opcional. Porém, a partir de agora, haverá um selo nacional que todas as IG poderão usar junto com a identificação da sua IG, como referência única, facilitando a identificação por parte do consumidor dos produtos/serviços das Indicações Geográficas e contribuindo para valorizar essas riquezas típicas do Brasil.

MAIS INFORMAÇÕES

IV Evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas

Local: Sebrae Nacional – SGAS, quadra 605, Conjunto A, Asa Sul, Brasília – ou pelo link: www.eventoigs.com.br

Data: 8/12 - Horário: 9h30

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