quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Medida Provisória reduz imposto de renda para agências de viagem

Agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do imposto de renda retido na fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior. A boa notifica foi publicada nesta quinta-feira (22.09), no Diário Oficial da União. Segundo a MP 1138, a medida passa a valer em janeiro de 2023 e reduz os atuais 25% para 6%.

A redução é válida por cinco anos e será feita de forma escalonada. Em 2023 e 2024 a alíquota será de 6% e em 2025, 2026 e 2027 ela passará para 7, 8 e 9%, respectivamente. A medida representa uma desoneração do setor de agências de cerca de R$1,4 bilhão por ano. A expectativa é de que a iniciativa beneficie cerca de 35 mil agências de turismo em todo o país.

A MP apresentada pelo Ministério do Turismo evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento. Desta forma, a iniciativa evita o fechamento de empresas e o desemprego, além de possibilitar a concorrência justa entre as agências de turismo constituídas e com sede no Brasil, e as agências on-line constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro.

A medida corrige uma distorção no mercado que, desde 2020, tem prejudicado as empresas brasileiras. Isso porque as agências brasileiras com sede no Brasil estão pagando 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas on-line concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de IOF. A iniciativa contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e a retomada plena das atividades no pós-pandemia.

Outra importante vitória é que a redução evitará que as empresas brasileiras busquem outros países para instalarem suas sedes e possibilitará que agências e operadoras de turismo sediadas no Brasil ofertem melhores tarifas aos consumidores.  

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