Mais de 60% dos hotéis, das
pousadas e dos meios de hospedagem em geral serão obrigados a demitir entre 20%
a 80% do quadro de funcionários, de acordo com sondagem realizada neste mês de
abril, pela Associação Brasileira da Indústria Hoteleira do Estado de São Paulo
(ABIH-SP).
De acordo com a entidade, o
cenário é devastador, tendo em vista que, do mês de julho do ano passado até
fevereiro de 2021 a taxa média de funcionários por unidade habitacional de
hotéis em operação já reduziu 41%.
ACESSO A LINHAS DE CRÉDITO
Apesar de alardeados, os
empréstimos públicos e privados deixaram de atender a 74% dos empreendimentos
hoteleiros. A minoria (26%) que conseguiu acessar alguma linha de crédito
corresponde a programas de origem pública: Pronampe (8%), Desenvolve
SP/Fungetur (5%), Caixa Econômica Federal/Fampe/Sebrae (1%), BNDES (1%) e
Proger (1%). Outros 9% foram empréstimos obtidos junto a instituições privadas.
BENEFÍCIOS FISCAIS
A situação da hotelaria no estado
é também agravada pela falta dos benefícios tributários pleiteados junto ao
poder público em âmbito municipal. Absoluta maioria (83%) dos empreendimentos,
até agora, não obteve isenção dos tributos IPTU e ISS, nem acesso a opção de
parcelamento para quitação dos impostos em atraso durante os meses da pandemia.
PROGRAMA DO BEM
- 82% dos hotéis, pousadas e
meios de hospedagem declaram intenção de aplicar o Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2021. 41% vão optar pela suspensão
de 100% dos contratos.
FLUXO DE CAIXA
- 72% dos empreendimentos tem
fluxo de caixa para manter as portas abertas por um, dois ou no máximo três
meses.
Para minimizar os efeitos catastróficos, a ABIH-SP considera urgente que sejam atendidas as demandas reivindicadas pelo setor. Ou seja: 1-) linhas de crédito para capital de giro, sem burocracias; 2-) lançamento do programa do BEm para redução de jornada de trabalho (PL 14020 do Governo Federal); 3-) liberação do Pronampe para financiar a folha de pagamento, também do Governo Federal); 4-) isenção do IPTU para os anos de 2022/23 e 5-) Refis dos impostos atrasados dos anos de 2020/21.
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